Legislação
Decreto 11.815, de 05/12/2023
- O Comitê Gestor Interministerial terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Secretaria-Executiva; e
III - grupos técnicos.
§ 1º - A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, à qual compete:
I - prestar apoio administrativo e técnico ao Comitê Gestor Interministerial;
II - convocar os membros do Plenário e dos grupos técnicos para as reuniões;
III - subsidiar tecnicamente a atuação do Comitê Gestor Interministerial;
IV - encaminhar a pauta, a documentação, os materiais de discussão e os registros das reuniões aos membros do Comitê Gestor Interministerial;
V - consolidar as atividades dos grupos técnicos instituídos no âmbito do Comitê Gestor Interministerial, exceto se houver disposição em contrário no ato que os instituir;
VI - encaminhar as minutas de atos normativos internos para análise do Plenário;
VII - praticar os atos administrativos e operacionais necessários ao funcionamento do Comitê Gestor Interministerial, facultada a solicitação de apoio administrativo e técnico aos seus outros membros;
VIII - registrar e encaminhar as atas das reuniões e os atos normativos internos para publicação; e
IX - receber e realizar o juízo de oportunidade e conveniência sobre as recomendações de órgãos e entidades que não compõem o Comitê Gestor Interministerial e o seu encaminhamento posterior ao Plenário para deliberação.
§ 2º - O regimento interno do Comitê Gestor Interministerial disporá sobre as competências e o funcionamento dos grupos técnicos de que trata o inciso III do caput.
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