Legislação
Decreto 11.816, de 06/12/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A ABIN tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral da ABIN:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Relações Internacionais;
c) Assessoria Jurídica;
d) Assessoria de Governança e Conformidade;
e) Corregedoria; e
f) Secretaria de Planejamento e Gestão:
1. Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
2. Departamento de Administração e Logística;
3. Departamento de Gestão de Pessoas; e
4. Escola de Inteligência;
II - órgãos específicos singulares:
a) Departamento de Inteligência Interna;
b) Departamento de Contrainteligência;
c) Departamento de Inteligência Externa; e
d) Departamento de Operações de Inteligência; e
III - unidades descentralizadas: Superintendências Estaduais.
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