Legislação
Decreto 11.816, de 06/12/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 6º- À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:
I - orientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da ABIN;
II - estabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;
III - elaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e
IV - direcionar e supervisionar:
a) as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;
b) a gestão de pessoas;
c) as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações;
d) as atividades de segurança orgânica;
e) as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência;
f) as atividades de gestão e planejamento estratégico; e
g) os processos de alteração da estrutura organizacional e do regimento interno.
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