Legislação
Decreto 11.818, de 11/12/2023
- O Grupo de Trabalho Interinstitucional elaborará cronograma de trabalho no prazo de quarenta e cinco dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único - O cronograma de trabalho de que trata o caput será encaminhado às autoridades máximas dos órgãos e das entidades integrantes do Grupo de Trabalho Interinstitucional.
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