Legislação
Decreto 11.820, de 12/12/2023
- Compete às instâncias de participação social de que trata o art. 12: [[Decreto 11.820/2023, art. 12.]]
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar;
II - propor as diretrizes, os objetivos e as ações do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar ao Poder Executivo federal;
III - acompanhar e monitorar os programas e as ações integrantes do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar e propor alterações para aprimorar a consecução dos seus objetivos; e
IV - promover o diálogo entre Governo federal e organizações da sociedade civil sobre abastecimento alimentar, em âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, para a implementação da PNAAB e do Plano Nacional de Abastecimento Alimentar.
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