Legislação
Decreto 11.822, de 12/12/2023
- São objetivos da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:
I - aumentar o acesso, a disponibilidade e o consumo de alimentos adequados, saudáveis e seguros nas cidades;
II - reduzir as desigualdades em populações em situação de vulnerabilidade e risco social, considerada a interseccionalidade de fatores que aprofundam as iniquidades sociais;
III - contribuir para a redução da insegurança alimentar e nutricional e de todas as formas de má nutrição;
IV - fortalecer:
a) os sistemas alimentares saudáveis, sustentáveis e circulares, incluídos os sistemas agrícolas tradicionais; e
b) a governança de ações relacionadas à alimentação urbana e periurbana;
V - promover:
a) ambientes alimentares urbanos saudáveis e sustentáveis;
b) circuitos locais e regionais, da produção ao consumo de alimentos; e
c) sistemas integrados e sustentáveis de abastecimento alimentar;
VI - favorecer a circularidade de processos nas diferentes etapas de produção, distribuição, consumo e gestão de resíduos sólidos, considerada a integração rural e urbana; e
VII - fomentar:
a) a articulação e a inovação de ações, programas e estratégias em nível local que promovam a soberania alimentar;
b) as iniciativas da sociedade civil organizada nos territórios periféricos urbanos;
c) o desenvolvimento de cidades saudáveis e sustentáveis;
d) a adaptação e a mitigação da ação climática;
e) a participação ativa e informada das organizações e comunidades na concepção, na implementação e no monitoramento das ações; e
f) a cooperação horizontal entre as cidades que tenham aderido à Estratégia.
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