Legislação
Decreto 11.823, de 12/12/2023
- Ficam anistiadas as dívidas referentes à publicação de atos no Diário Oficial da União remetidos à Imprensa Nacional antes de 01/11/2019 por:
I - órgãos da administração pública federal direta;
II - autarquias e fundações públicas federais; e
III - empresas estatais dependentes de recursos do Tesouro Nacional para o custeio de despesas de pessoal ou para o custeio em geral.
Parágrafo único - O disposto no caput não implica a restituição de quantias pagas.
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