Legislação

Decreto 11.828, de 14/12/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos -CCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República:

I - três CCE 3.15;

II - cinco CCE 3.13; e

III - três CCE 3.10.

Parágrafo único - Os cargos de que trata o caput:

I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:

Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso I)

a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e

c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e

Redação anterior (Original): [I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência do G20 pela República Federativa do Brasil, de que trata o inciso III do caput do art. 15 do Decreto 11.561, de 13/06/2023; e [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]

II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.

Decreto 12.368, de 17/01/2025, art. 1º (Nova redação ao inciso II)

Redação anterior (Original): [II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 28/02/2025, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.]

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