Legislação
Decreto 12.368, de 17/01/2025
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.828, de 14/12/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.828/2023, art. 1º - [...]
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:
a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)
[...]
Parágrafo único - [...]
I - destinam-se à constituição da área de trabalho relativa à Comunicação Social, consideradas as necessidades logísticas de organização da presidência pela República Federativa do Brasil:
a) do G20, de que trata o art. 15, caput, III do Decreto 11.561, de 13/06/2023; [[Decreto 11.561/2023, art. 15.]]
b) do Grupo Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul - BRICS; e
c) da 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30; e
II - serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos em 31/01/2026, quando seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados.] (NR)
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