Legislação

Decreto 11.829, de 14/12/2023

Art.
Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 22/12/2023.

Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Silvio Luiz de Almeida - Esther Dweck

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