Legislação
Decreto 11.830, de 14/12/2023
(Vigência em 17/01/2024). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 2º (Anexo II)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.15;
b) três CCE 1.06;
c) dois CCE 1.05;
d) um CCE 2.13;
e) dois CCE 2.07;
f) um CCE 3.13;
g) dez CCE 3.10;
h) um CCE 3.05;
i) uma FCE 1.14;
j) uma FCE 1.04;
k) uma FCE 2.13;
l) três FCE 2.03;
m) duas FCE 2.01;
n) sete FCE 3.07;
o) trinta e seis FCE 3.05; e
p) dez FCE 4.06; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional:
a) um CCE 1.17;
b) dois CCE 1.13;
c) dez CCE 1.10;
d) dois CCE 1.07;
e) cinco CCE 2.10;
f) um CCE 2.08;
g) dois CCE 2.06;
h) um CCE 2.05;
i) um CCE 3.07;
j) três FCE 1.15;
k) uma FCE 1.13;
l) duas FCE 1.10;
m) quatro FCE 1.07;
n) uma FCE 1.06;
o) dezesseis FCE 1.05;
p) uma FCE 2.15;
q) duas FCE 2.10;
r) três FCE 2.09;
s) seis FCE 2.07;
t) onze FCE 2.05;
u) uma FCE 3.15;
v) cinco FCE 3.10;
w) uma FCE 3.06; e
x) duas FCE 4.08.
Art. 3º - Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei 14.204, de 16/09/2021, na forma do Anexo IV. [[Lei 14.204/2021, art. 7º.]]
Art. 4º - Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Art. 5º - Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto 11.347, de 01/01/2023.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor em 17/01/2024.
Brasília, 14/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Antônio Waldez Góes da Silva - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
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