Legislação
Decreto 11.830, de 14/12/2023
Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Seção II - DOS SECRETÁRIOS E DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 45- Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe supervisionar, planejar, dirigir, coordenar e avaliar a execução de atividades de suas unidades e o alcance dos objetivos dos programas e dos projetos relativos à sua área de atuação.
Decreto 11.905, de 30/01/2024, art. 2º (Nova redação ao Anexo II).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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