Legislação

Decreto 11.831, de 14/12/2023

Art.
Art. 2º

- À Comissão Gestora compete:

I - estabelecer diretrizes gerais e formular políticas para padronização, atualização, harmonização e simplificação do Siscomex;

II - acompanhar e avaliar a implementação das diretrizes e das políticas do Siscomex;

III - aprovar o orçamento conjunto para desenvolvimento, implantação, produção e manutenção corretiva e evolutiva do Siscomex;

IV - decidir sobre assuntos relativos ao Siscomex que tenham impacto orçamentário para a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e para a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - propor ações e parcerias entre os intervenientes no comércio exterior para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do Siscomex;

VI - editar normas complementares às normas gerais expedidas pelo Ministro de Estado da Fazenda e pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, relacionadas à administração e ao uso do Siscomex, observadas as competências dos órgãos e das entidades da administração pública federal intervenientes em operações de comércio exterior; e

VII - deliberar sobre a ordem de priorização de demandas associadas ao Siscomex.

Parágrafo único - Para o cumprimento do disposto no inciso I do caput, a Comissão Gestora poderá celebrar convênios, acordos de cooperação, ajustes e instrumentos congêneres com órgãos e entidades da administração pública e instituições de direito público e privado, observados os instrumentos de competência das autoridades do Ministério da Fazenda e do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e dos seus órgãos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total