Legislação

Decreto 11.833, de 15/12/2023

Art. 14
Art. 14

- O Conselho Nacional da Juventude elaborará o seu regimento interno no prazo de noventa dias, contado da data de sua primeira reunião, observado o disposto no inciso VIII do caput do art. 2º. [[Decreto 11.833/2023, art. 2º.]]

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