Legislação
Decreto 11.834, de 19/12/2023
- Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou implementação deste Acordo será resolvida por meio de negociação direta entre as Partes, pela via diplomática.
Feito em Amã, em 4/03/2018, em dois (2) originais, nas línguas portuguesa, árabe e inglesa, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá a versão em inglês.
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Aloysio Nunes Ferreira - Ministro das Relações Exteriores
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Ayman Safadi - Ministro dos Negócios Estrangeiros e Expatriados
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