Legislação

Decreto 11.837, de 21/12/2023

Art. 11
Art. 11

- Ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos poderá instituir subcolegiados no âmbito do CIG-SC, com o objetivo de auxiliá-lo na execução de suas atividades.

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