Legislação
Decreto 11.837, de 21/12/2023
- Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinado ao compartilhamento dos serviços de suporte administrativo de que trata o parágrafo único do art. 1º. [[Decreto 11.837/2023, art. 1º.]]
§ 1º - O ColaboraGov constitui modelo centralizado de prestação de serviços de suporte administrativo, de forma organizada e padronizada, para órgãos da administração pública federal direta.
§ 2º - São objetivos do ColaboraGov:
I - prestar serviços de suporte administrativo em favor dos órgãos solicitantes;
II - reduzir custos e tornar a gestão dos serviços compartilhados mais eficiente e transparente;
III - assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes; e
IV - padronizar a implementação de procedimentos, políticas e práticas de serviços de suporte administrativo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;