Legislação
Decreto 11.837, de 21/12/2023
- Ao órgão prestador do ColaboraGov compete:
I - garantir as condições necessárias à execução dos serviços compartilhados;
II - assegurar o mesmo padrão de qualidade, tempo de execução e transparência para atendimento das demandas dos órgãos solicitantes;
III - disponibilizar informações e acessos para a integração de bases de dados;
IV - manter atualizado o catálogo de serviços compartilhados;
V - atuar como órgão setorial executor de sistemas estruturadores quando o serviço de suporte administrativo a ser prestado integrar esses sistemas, nos termos estabelecidos em ato da autoridade máxima do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e
VI - avaliar os resultados e o desempenho dos serviços prestados.
§ 1º - Para fins do disposto no inciso V do caput, incluem-se entre os sistemas em que o órgão prestador atuará como órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo:
I - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - Sisp;
II - Sistema de Administração Financeira Federal;
III - Sistema de Contabilidade Federal;
IV - Sistema de Gestão de Documentos e Arquivos - Siga;
V - Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
VI - Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec;
VII - Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal; e
VIII - Sistema de Serviços Gerais - Sisg.
§ 2º - A função de órgão setorial executor dos serviços de suporte administrativo pelo órgão prestador, nos termos do disposto no inciso V do caput, ocorrerá sem prejuízo das competências constitucionais e legais do órgão solicitante.
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