Legislação
Decreto 11.839, de 21/12/2023
Administrativo. Índios Regulamenta o art. 29 e o parágrafo único do art. 31 da Lei 14.724, de 14/11/2023, para dispor sobre a reserva de vagas para indígenas e a comprovação de experiência em atividades com populações indígenas, nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai. [[ Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 29 e art. 31, parágrafo único, da Lei 14.724, de 14/11/2023, DECRETA: [[ Lei 14.724/2023, 29. Lei 14.724/2023, art. 31.]]
@NOTACHA = Objeto e âmbito de aplicação
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;