Legislação

Decreto 11.841, de 21/12/2023

Art.
Art. 1º

- Este Decreto regulamenta os incisos IV, XIII e XIV do caput e o parágrafo único do art. 5º da Lei 13.022, de 8/08/2014, para dispor sobre a cooperação das guardas municipais com os órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal. [[Lei 13.022/2014, art. 5º.]]

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