Legislação
Decreto 11.844, de 21/12/2023
Art. 1º
Art. 1º
- O Decreto 11.485, de 6/04/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.485/2023, art. 3º - [...]
[...]
IV - Ministério da Igualdade Racial;
V - Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania; e
VI - Gabinete Pessoal do Presidente da República.
[...]] (NR)
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