Legislação
Decreto 11.849, de 26/12/2023
- A Secretaria-Executiva do Comitê Técnico Interministerial será exercida pela Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura e pela Secretaria-Executiva do Ministério da Educação, alternadamente, observado o disposto no § 3º do art. 3º. [[Decreto 11.849/2023, art. 3º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;