Legislação
Decreto 11.849, de 26/12/2023
- O Comitê Técnico Interministerial poderá instituir câmaras temáticas com o objetivo de:
I - elaborar e propor o aperfeiçoamento de ações relativas às políticas públicas nas temáticas da educação e da cultura; e
II - estabelecer as diretrizes para a cooperação entre o Ministério da Cultura e o Ministério da Educação, diretamente ou em articulação com os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e organizações sociais e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais.
Parágrafo único - Ato conjunto dos Ministros de Estado da Cultura e da Educação disporá sobre a instituição, a composição e o funcionamento das câmaras temáticas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;