Legislação
Decreto 11.855, de 26/12/2023
Art. 20
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 20- O Decreto 93.872, de 23/12/1986, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 93.872/1986, art. 69-A - Não serão objeto de bloqueio ou de cancelamento por decurso de prazo os restos a pagar não processados relativos às despesas do Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC discriminadas com identificador de resultado primário 3. ] (NR)
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