Legislação
Decreto 11.857, de 26/12/2023
Título II - DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Ir para)
Capítulo II - EXCEPÇÕES ÀS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 10- Trabalhadores de carga e descarga de navio
Os trabalhadores portuários empregados em trabalhos de carga e descarga e reparação ou inspeção de carga ficam sujeitos às disposições legais vigentes na Parte Contratante da sede do porto.
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