Legislação
Decreto 11.857, de 26/12/2023
Título II - DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Ir para)
Capítulo II - EXCEPÇÕES ÀS NORMAS GERAIS (Ir para)
Art. 12- Ampliação das exceções
Mediante pedido fundamentado do trabalhador ou do empregador, as Autoridades Competentes podem, de comum acordo, autorizar exceções especiais em casos concretos, desde que não alterem o conteúdo deste Acordo.
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