Legislação

Decreto 11.857, de 26/12/2023

Art. 12

Título II - DISPOSIÇÕES SOBRE A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL (Ir para)

Capítulo II - EXCEPÇÕES ÀS NORMAS GERAIS (Ir para)

Art. 12

- Ampliação das exceções

Mediante pedido fundamentado do trabalhador ou do empregador, as Autoridades Competentes podem, de comum acordo, autorizar exceções especiais em casos concretos, desde que não alterem o conteúdo deste Acordo.

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