Legislação

Decreto 11.857, de 26/12/2023

Art. 27

Título IV - DISPOSIÇÕES DIVERSAS, FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 27

- Disposições gerais

Quaisquer atos administrativos, bem como documentos expedidos para a aplicação do presente Acordo serão dispensados dos procedimentos de autenticação consular e visto de legalização quando tramitados diretamente entre as Organismos de Ligação das Partes Contratantes.

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