Legislação
Decreto 11.857, de 26/12/2023
Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 4º- Igualdade de tratamento
Nos limites do previsto no presente Acordo, as pessoas abrangidas ficam sujeitas às obrigações e aos direitos constantes das respectivas legislações nos mesmos termos assegurados aos nacionais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;