Legislação
Decreto 11.859, de 26/12/2023
- Denúncia
Qualquer uma das Partes poderá notificar a outra, em qualquer momento, por via diplomática, sua decisão de denunciar o presente Acordo. A denúncia surtirá efeito 90 (noventa) dias após a data de recebimento da referida notificação.
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