Legislação
Decreto 11.860, de 26/12/2023
- CONFIGURAÇÃO DA ZIF
1. A Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru está dividida em três setores adjacentes da fronteira brasileiro-peruana, descritos abaixo, que podem ser vistos no mapa de referência anexo ao presente Acordo Quadro:
1) Setor Norte:
Brasil: Os municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Jutaí, Santo Antonio do Icá, São Paulo de Olivença, Tabatinga e Tonantins (Estado do Amazonas), tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Benjamin Constant.
Peru: As Províncias de Ramón Castilla e Requena (Departamento de Loreto); e os Distritos de Fernando Lores, Indiana e as Amazonas, Distritos da Província de Maynas (Departamento de Loreto); tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Iquitos.
2) Setor Central:
Brasil: Os municípios de Cruzeiro do Sul, Feijó, Jordão, Mancio Lima, Manoel Urbano, Marechal Taumaturgo, Porto Walter, Rodrigues Alves, Santa Rosa do Purus, Tauaracá ( Estado do Acre); Envira, Guajará, Ipixuna ( Estado do Amazonas), tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Cruzeiro do Sul.
Peru: O Departamento de Ucayali, tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Pucallpa;
3) Setor Sul:
Brasil: Os municípios de Acrelândia, Assis-Brasil, Brasiléia, Bujari, Capixaba, Epitaciolândia, Plácido de Castro, Rio Branco, Senado Guiomard, Sena Madureira, Xapuri, Porto Acre (Estado do Acre); Boca do Acre, Canutama, Lábrea e Pauini (Estado do Amazonas); tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Rio Branco.
Peru: O Departamento de Madre de Dios; a Província de Quispicanchi (Departamento de Cusco); e as províncias de Carabaya e Azángaro (Departamento de Puno); tendo como núcleo administrativo para a integração a cidade de Puerto Maldonado.
2. As Partes poderão acordar, por via diplomática, modificações na conformação da ZIF Brasil-Peru.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;