Legislação
Decreto 11.862, de 26/12/2023
(Vigência externa em 01/11/2023). Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31/03/2016.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária foi firmado em San Marino, em 31/03/2016;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 96, de 19/09/2023; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/11/2023, nos termos de seu art. 12; DECRETA: [[ Decreto 11.862/2023,art. 12.]]
Art. 1º - Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, firmado em San Marino, em 31/03/2016, anexo a este Decreto.
Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Maria Laura da Rocha
ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DE SAN MARINO PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES SOBRE MATÉRIA TRIBUTÁRIA
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República de San Marino (as «Partes Contratantes»),
Desejando criar um ambiente para a cooperação e intercâmbio de informações sobre matéria tributária, acordaram o seguinte:
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