Legislação

Decreto 11.863, de 26/12/2023

Art.
Art. 4º

- Aprovação de coproduções audiovisuais

1. As coproduções audiovisuais solicitarão aprovação conjunta das Autoridades Competentes antes do início das filmagens.

2. O processo de aprovação das obras audiovisuais compreenderá duas etapas:

a) Reconhecimento provisório por ocasião da solicitação;

b) Reconhecimento final por ocasião da finalização da obra audiovisual.

3. O reconhecimento provisório ou final será concedido:

a) somente se a solicitação atender às orientações a que se refere o Parágrafo (2) do art. 2 deste Acordo; [[Decreto 11.863/2023, art. 2º.]]

b) por escrito;

c) especificando as condições sob as quais foi concedido;

d) desde que satisfaça os requisitos mínimos estabelecidos no Anexo 1 deste Acordo.

4. As Autoridades Competentes intercambiarão informações referentes à aprovação, ao indeferimento, a alterações ou à revogação de qualquer solicitação de aprovação de coprodução.

5. Antes de indeferir uma solicitação de aprovação, as Autoridades Competentes deverão consultar uma à outra.

6. Uma vez que as Autoridades Competentes tenham aprovado a coprodução de uma obra audiovisual, tal aprovação não poderá ser posteriormente revogada por uma Autoridade Competente sem o consentimento, por escrito, da outra Autoridade Competente.

7. A aprovação de coproduções pelas Autoridades Competentes não estará atrelada, de nenhuma forma, aos sistemas de classificação de filmes das Partes.

8. Para que possam se beneficiar dos termos do presente Acordo no que diz respeito à obra audiovisual já finalizada, os produtores solicitarão o reconhecimento final da obra antes da primeira exibição comercial em cada país.

9. Nada neste Acordo obriga as Autoridades Competentes a permitir a exibição pública de uma obra audiovisual que já tenha recebido o reconhecimento de coprodução.

10. Caso as Autoridades Competentes das Partes tenham outorgado status de coprodução a uma obra audiovisual, tal status não poderá ser posteriormente revogado sem o consentimento das mencionadas Autoridades Competentes.

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