Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 10

Capítulo V - CAPITAL (Ir para)

Art. 10

- O pagamento em dinheiro do capital exigível será feito por solicitação, sujeita à prévia consideração da Diretoria Executiva, quando for necessário satisfazer as obrigações financeiras do FONPLATA, caso este não possa cumpri-las com recursos próprios.

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