Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 11

Capítulo V - CAPITAL (Ir para)

Art. 11

- A solicitação do pagamento do capital exigível será feita proporcionalmente, de acordo com a participação acionária de cada membro. O pagamento do capital exigível será feito em dólares estadunidenses. A obrigação dos membros de satisfazer os requisitos de pagamento do capital exigível subsistirá até que o pagamento total do mesmo tenha sido concluído.

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