Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art. 41

Capítulo IX - DURAÇÃO E DISSOLUÇÃO (Ir para)

Art. 41

- Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, o FONPLATA poderá ser dissolvido por decisão adotada pela Assembleia de Governadores, que deverá ter o quórum e maiorias mencionados nos arts. 21 e 22 deste Convênio Constitutivo. [[Decreto 11.866/2023, art. 21. Decreto 11.866/2023, art. 22.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total