Legislação
Decreto 11.866, de 27/12/2023
Capítulo X - IMUNIDADES, ISENÇÕES E PRIVILÉGIOS (Ir para)
Art. 45- Os Governadores e Diretores, seus Suplentes e os funcionários técnicos e administrativos do FONPLATA que não forem nacionais do país no qual desempenham suas funções, beneficiar-se-ão no mesmo das imunidades, isenções e privilégios previstos no art. 44. [[Decreto 11.866/2023, art. 44.]]
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