Legislação

Decreto 11.866, de 27/12/2023

Art.

Capítulo V - CAPITAL (Ir para)

Art. 8º

- O aumento do capital autorizado do FONPLATA será aprovado pela Assembleia de Governadores quando (a) for necessário aumentar o capital de empréstimo ou (b) novos membros forem incorporados ou (c) qualquer país fundador, que tenha um número de ações inferior ao de outros acionistas da classe [A], solicitar subscrição de ações até um montante igual ao do maior acionista dessa classe.

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