Legislação

Decreto 11.869, de 28/12/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério do Planejamento e Orçamento para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) um CCE 1.14;

b) dois CCE 1.10;

c) um CCE 1.07;

d) dois CCE 1.05;

e) um CCE 2.13;

f) uma FCE 1.07;

g) cinco FCE 2.13; e

h) duas FCE 2.10; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério do Planejamento e Orçamento:

a) um CCE 1.06;

b) um CCE 3.07;

c) uma FCE 1.14;

d) duas FCE 1.13;

e) duas FCE 1.10;

f) duas FCE 1.05;

g) uma FCE 2.11;

h) duas FCE 2.07;

i) uma FCE 2.04;

j) quatro FCE 3.13;

k) duas FCE 3.10;

l) uma FCE 3.09; e

m) uma FCE 3.07.

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