Legislação

Decreto 11.870, de 28/12/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I - dois CCE 2.13;

II - dois CCE 3.15;

III - um CCE 3.14;

IV - três CCE 3.13;

V - três CCE 3.10;

VI - três FCE 2.10;

VII - uma FCE 3.15;

VIII - seis FCE 3.13; e

IX - uma FCE 3.10.

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