Legislação

Decreto 11.871, de 28/12/2023

Art.
Art. 4º

- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.

Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori

DISPOSITIVO

VALOR ATUALIZADO

Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXII
R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhõesseiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorzecentavos)
Lei 14.133/2021, art. 37, § 2º.R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 70, caput, IIIR$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IR$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais edois centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IIR$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais edois centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IV, «c»R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos)
Lei 14.133/2021, art. 75, § 7ºR$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais enoventa e sete centavos)
Lei 14.133/2021, art. 95, § 2ºR$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vintecentavos)
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