Legislação
Decreto 11.871, de 28/12/2023
- Este Decreto entra em vigor em 01/01/2024.
Brasília, 29/12/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Cristina Kiomi Mori
DISPOSITIVO | VALOR ATUALIZADO |
Lei 14.133/2021, art. 6º, caput, XXII | R$ 239.624.058,14 (duzentos e trinta e nove milhõesseiscentos e vinte e quatro mil cinquenta e oito reais e quatorzecentavos) |
Lei 14.133/2021, art. 37, § 2º. | R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 70, caput, III | R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, I | R$ 119.812,02 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais edois centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, II | R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais edois centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 75, caput, IV, «c» | R$ 359.436,08 (trezentos e cinquenta e nove mil quatrocentos etrinta e seis reais e oito centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 75, § 7º | R$ 9.584,97 (nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais enoventa e sete centavos) |
Lei 14.133/2021, art. 95, § 2º | R$ 11.981,20 (onze mil novecentos e oitenta e um reais e vintecentavos) |
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