Legislação

Decreto 11.873, de 29/12/2023

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) duas FCE 1.15;

b) duas FCE 1.10;

c) nove FCE 2.07;

d) onze FCE 2.02; e

e) dezoito FCE 2.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Relações Exteriores:

a) um CCE 2.07;

b) duas FCE 1.16;

c) uma FCE 1.07;

d) uma FCE 2.13;

e) duas FCE 2.10;

f) uma FCE 2.05;

g) uma FCE 3.13; e

h) seis FCE 4.05.

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