Legislação
Decreto 11.874, de 29/12/2023
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.14;
b) um CCE 2.15;
c) um CCE 2.13;
d) um CCE 2.11;
e) duas FCE 1.05;
f) duas FCE 1.04;
g) três FCE 1.03;
h) cinco FCE 2.07;
i) uma FCE 2.03;
j) seis FCE 3.07;
k) duas FCE 4.10;
l) cinco FCE 4.06;
m) sessenta e nove FCE 4.03;
n) trinta e duas FCE 4.02; e
o) quatro FCE 4.01; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) um CCE 1.15;
b) cinco CCE 1.13;
c) um CCE 1.12;
d) onze CCE 1.10;
e) três CCE 1.07;
f) dois CCE 1.05;
g) quatro CCE 1.04;
h) três CCE 1.03;
i) um CCE 2.07;
j) um CCE 2.05;
k) vinte e cinco CCE 2.04;
l) trinta e quatro CCE 2.03;
m) vinte e seis CCE 2.02;
n) três CCE 2.01;
o) um CCE 3.15;
p) um CCE 3.13;
q) três CCE 3.10;
r) um CCE 3.07;
s) duas FCE 1.15;
t) uma FCE 1.14;
u) onze FCE 1.13;
v) uma FCE 1.12;
w) vinte e sete FCE 1.10;
x) três FCE 1.09;
y) uma FCE 1.08;
z) trinta e cinco FCE 1.07;
aa) sete FCE 1.06;
ab) uma FCE 2.15;
ac) uma FCE 2.11;
ad) oito FCE 2.10;
ae) uma FCE 2.05;
af) duas FCE 2.01;
ag) uma FCE 3.15;
ah) uma FCE 3.13;
ai) uma FCE 3.10;
aj) onze FCE 4.07;
ak) uma FCE 4.05; e
al) dezoito FCE 4.04.
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