Legislação

Decreto 11.881, de 10/01/2024

Art.
Art. 1º

- O Decreto 11.514, de 01/05/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
VII - Ministério da Igualdade Racial;
VIII - Ministério do Trabalho e Emprego;
IX - Gabinete Pessoal do Presidente da República;
X - Ministério da Fazenda; e
XI - Ministério da Previdência Social.
[...]] (NR)
[Art. 4º O Grupo de Trabalho Interministerial se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Coordenador.
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total