Legislação

Decreto 11.885, de 18/01/2024

Art.

Administrativo. Distribui o efetivo de Oficiais e Praças do Exército em tempo de paz para 2024.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, I, da Lei 11.320, de 6/07/2006, DECRETA: [[Lei 11.320, de 6/07/2006, art. 2º.]]

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