Legislação
Decreto 11.888, de 22/01/2024
- Os grupos de trabalho:
I - serão compostos na forma de ato do Comitê Gestor;
II - serão compostos por, no máximo, dez membros; e
III - estarão limitados a sete em operação simultânea.
§ 1º - O Coordenador do Grupo de Assessoramento Técnico poderá convidar especialistas, pesquisadores e técnicos de órgãos e entidades públicas ou privadas para apoiar a execução das atividades desenvolvidas pelos grupos de trabalho.
§ 2º - O Presidente do Comitê Gestor disporá sobre os objetivos específicos e o funcionamento dos grupos de trabalho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;