Legislação

Decreto 11.889, de 22/01/2024

Art.

Administrativo. Dispõe sobre as cadeias produtivas e os setores articulados pelo Programa de Aceleração do Crescimento - Novo PAC que poderão ficar sujeitos às exigências de aquisição de produtos manufaturados nacionais e de serviços nacionais ou ao estabelecimento de margens de preferência para produtos manufaturados nacionais e serviços nacionais.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º-A da Lei 11.578, de 26/11/2007, e no art. 26 da Lei 14.133, de 01/04/2021, DECRETA: [[Lei 11.578/2007, art. 3º-A. Lei 14.133/2021, art. 26.]]

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