Legislação

Decreto 11.890, de 22/01/2024

Art. 12

Capítulo IV - DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (Ir para)

Art. 12

- A CICS poderá instituir comitês e subcomitês, com o objetivo de prover subsídios técnicos necessários ao exercício das suas competências.

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