Legislação
Decreto 11.890, de 22/01/2024
Capítulo II - DAS MARGENS DE PREFERÊNCIA (Ir para)
Art. 5º- Para fins do disposto neste Decreto, a resolução da CICS que estabelecer as margens de preferência discriminará a abrangência de sua aplicação e poderá delimitar o universo de normas técnicas brasileiras aplicáveis por produto, serviço, grupo de produtos e de serviços.
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