Legislação
Decreto 11.907, de 30/01/2024
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Fazenda:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social;
d) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Corregedoria; e
g) Secretaria-Executiva:
1. Ouvidoria;
2. Subsecretaria de Assuntos Tributários e Gestão;
3. Subsecretaria de Assuntos Econômicos e Fiscais;
4. Subsecretaria de Gestão Estratégica; e
5. Subsecretaria de Gestão, Tecnologia da Informação e Orçamento;
II - órgãos específicos singulares:
a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional:
1. Subprocuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
2. Procuradoria-Geral Adjunta Fiscal, Financeira e Societária;
3. Procuradoria-Geral Adjunta de Estratégia e Representação Judicial;
4. Procuradoria-Geral Adjunta Tributária;
5. Procuradoria-Geral Adjunta de Consultoria Administrativa;
6. Procuradoria-Geral Adjunta da Dívida Ativa da União e do FGTS; e
7. Procuradoria-Geral Adjunta de Governança e Gestão Estratégica;
b) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:
1. Secretaria-Adjunta:
1.1. Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento;
1.2. Subsecretaria de Tributação e Contencioso;
1.3. Subsecretaria de Fiscalização;
1.4. Subsecretaria de Administração Aduaneira; e
1.5. Subsecretaria de Gestão Corporativa;
c) Secretaria do Tesouro Nacional:
1. Subsecretaria de Administração Financeira Federal;
2. Subsecretaria de Contabilidade Pública;
3. Subsecretaria de Planejamento Estratégico da Política Fiscal;
4. Subsecretaria de Gestão Fiscal;
5. Subsecretaria da Dívida Pública;
6. Subsecretaria de Relações Financeiras Intergovernamentais; e
7. Subsecretaria de Assuntos Corporativos;
d) Secretaria de Assuntos Internacionais:
1. Subsecretaria de Finanças Internacionais e Cooperação Econômica;
2. Subsecretaria de Financiamento ao Desenvolvimento Sustentável; e
3. Subsecretaria de Acompanhamento Macroeconômico e de Políticas Comerciais;
e) Secretaria de Política Econômica:
1. Subsecretaria de Política Macroeconômica;
2. Subsecretaria de Política Fiscal;
3. Subsecretaria de Política Agrícola e Negócios Agroambientais; e
4. Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável;
f) Secretaria de Reformas Econômicas:
1. Subsecretaria de Reformas Microeconômicas e Regulação Financeira; e
2. Subsecretaria de Acompanhamento Econômico e Regulação;
g) Secretaria de Prêmios e Apostas:
1. Subsecretaria de Autorização;
2. Subsecretaria de Monitoramento e Fiscalização; e
3. Subsecretaria de Ação Sancionadora; e
h) Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária;
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
f) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais;
g) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
h) Comitê de Avaliação e Renegociação de Créditos ao Exterior;
i) Comitê de Coordenação Gerencial das Instituições Financeiras Públicas Federais;
j) Comitê Gestor do Simples Nacional;
k) Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep; e
l) Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais; e
IV - entidades vinculadas:
a) autarquias:
1. Comissão de Valores Mobiliários - CVM; e
2. Superintendência de Seguros Privados - Susep;
b) empresas públicas:
1. Casa da Moeda do Brasil - CMB;
2. Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro;
3. Caixa Econômica Federal - CEF;
4. Empresa Gestora de Ativos - Emgea; e
5. Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF; e
c) sociedades de economia mista:
1. Banco do Brasil S.A.;
2. Banco da Amazônia S.A.; e
3. Banco do Nordeste do Brasil S.A.
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