Legislação

Decreto 11.907, de 30/01/2024

Art. 77

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção V - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 77

- Ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, aos Secretários-Adjuntos, aos Subsecretários, aos Procuradores-Gerais Adjuntos, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Corregedores, aos Superintendentes e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar, acompanhar e avaliar as atividades de suas unidades, além de orientar a sua execução.

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